De acordo com o Anexo 4 da Norma Regulamentadora NR-16, terão direito a receber adicional de periculosidade os profissionais de serviços de eletricidade que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em
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Oi, tudo bem?
O anexo 4 da Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego, trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
De acordo com o descrito no no item 1 do anexo 4, as seguintes atividades conferem direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores:
"- que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
- que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;
- que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo;
- das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência, bem como suas contratadas (...)"
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