ENEM, perguntado por joaomartinsdoss6265, 1 ano atrás

De acordo com o Anexo 4 da Norma Regulamentadora NR-16, terão direito a receber adicional de periculosidade os profissionais de serviços de eletricidade que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em

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Respondido por LouiseSG
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Oi, tudo bem?

O anexo 4 da Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego, trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.

De acordo com o descrito no no item 1 do anexo 4, as seguintes atividades conferem direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores:

"- que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;

- que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;

- que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo;

- das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência, bem como suas contratadas (...)"

Espero ter ajudado!

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