Contabilidade, perguntado por aliatti1973, 10 meses atrás

De acordo com o a legislação societária, no seu artigo 183, parágrafo 3.º, após as recentes atualizações, as empresas deverão efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, para que sejam registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou, ainda, quando for comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor. Como deve ser feito esse cálculo, e como atualizar a contabilidade com essa nova estimativa?

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Respondido por maarigibson
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De acordo com a legislação, dada pela Lei n; 6.404/76, em seu art. 183, deverão ser observados o valor pelo qual o ativo é reconhecido no balanço depois de deduzida a depreciação, amortização ou exaustão, além das respectivas previsões de perdas.

Ainda, a entidade será responsável por estimar o valor recuperável do ativo e compará-lo com seu valor contábil. Para questões de definição, o valor contábil é definido como o valor pelo qual um valor é reconhecido no balanço, retiradas as possíveis desvalorizações.

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