De acordo com Nucci (2019) o fato jurídico é aquele contemplado pelo Direito e que, causa alguma consequência na esfera de interesse de alguma pessoa. Esses fatos jurídicos podem se originar de um negócio jurídico, de um ato jurídico ou de um ato ilícito. O negócio jurídico, por sua vez, pode apresentar defeitos jurídicos. NUCCI, Guilherme de S. Instituições de Direito Público e Privado. Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2019. Acesso em: 03 jun. 2022. (Adaptado) Considerando o exposto e os estudos sobre fatos jurídicos, negócio jurídico e defeitos jurídicos, analise as afirmativas abaixo. I. Os fatos jurídicos dependem da ação humana como, por exemplo, a causa mortis. II. O negócio jurídico é um ato jurídico lícito que requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei para realização do negócio. III. O negócio jurídico está sujeito à anulação por coação quando houver constrangimento físico ou moral em relação a alguém, obrigando-o a realizar um negócio jurídico. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I apenas. Alternativa 2: II apenas. Alternativa 3: I e II apenas. Alternativa 4: II e III apenas. Alternativa 5: I, II e III
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I - O fato jurídico morte não depende da ação humana (falsa).
II - O negócio jurídico, para ser válido, exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. (verdadeira).
III - A coação envolve apenas constrangimento moral (falsa).
Elementos de existência e de validade do negócio jurídico
O negócio jurídico representa uma declaração de vontade das partes, emitida de acordo com o princípio da autonomia privada.
Para ser existente e válido, exige os seguintes requisitos:
- Manifestação de vontade livre e consciente;
- Agente capaz e legitimado;
- Objeto lícito, possível e determinado;
- Forma livre ou prescrita em lei.
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