De acordo com Nucci (2019) o fato jurídico é aquele contemplado pelo Direito e que, causa alguma consequência na esfera de interesse de alguma pessoa. Esses fatos jurídicos podem se originar de um negócio jurídico, de um ato jurídico ou de um ato ilícito. O negócio jurídico, por sua vez, pode apresentar defeitos jurídicos.
Considerando o exposto e os estudos sobre fatos jurídicos, negócio jurídico e defeitos jurídicos, analise as afirmativas abaixo.
I. Os fatos jurídicos dependem da ação humana como, por exemplo, a causa mortis.
II. O negócio jurídico é um ato jurídico lícito que requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei para realização do negócio.
III. O negócio jurídico está sujeito à anulação por coação quando houver constrangimento físico ou moral em relação a alguém, obrigando-o a realizar um negócio jurídico.
É correto o que se afirma em:
A. I apenas.
B. II apenas.
C. I e II apenas.
D. II e III apenas.
E. I, II e III.
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Resposta:
e
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I - A morte é um fato jurídico que não depende da ação humana (falsa). II - O negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei para sua realização (verdadeira). III - A coação física é causa de inexistência e não de anulação do negócio (falsa).
Resposta: Alternativa E (I, II e III corretas).
Quais são as hipóteses de anulação do negócio jurídico?
Os negócios jurídicos podem ser anulados quando houver manifestação viciada da vontade ou a vontade declarada não corresponder à realidade.
As causas de anulação estão previstas pelo artigo 171 do Código Civil:
- Negócio praticado por pessoa relativamente incapaz;
- Negócio resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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