De acordo com manaus e romar (2006, p.90) a palavra jornada origina-sem do vocábulo italiano ‘’giorno’’, que significa dia, referindo-se ao dia de trabalho. No brasil, A CLT, bem como a constituição federal preleciona que a jornada normal de trabalho e de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Todavia, e possível que a jornada diária seja estendida por meio da hora extra
Em relação à hora extra, considere:
I. A hora extra esta limitada em duas horas diárias.
II. Não há previsão legal para a incidência de adicional sobre as horas extras trabalhadas
III. A CLT veda a atribuição de horas extras
IV. Sobre a hora extra trabalhada, incide o adicional de 50% a mais que a hora normal
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Opah!
Abaixo, segue a análise de cada assertiva apresentada.
I. A hora extra esta limitada em duas horas diárias.
CORRETO. Porém, a CLT, em seu Art. 59, ressalta que: essas horas extras podem ser acrescidas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
II. Não há previsão legal para a incidência de adicional sobre as horas extras trabalhadas.
ERRADO. Video o caput ou cabeça do Art. 59 da CLT.
III. A CLT veda a atribuição de horas extras.
ERRADO. De acordo com a cabeça ou caput do Art. 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
IV. Sobre a hora extra trabalhada, incide o adicional de 50% a mais que a hora normal.
CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 59, Par. 1º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Cuide-se bem!
Abaixo, segue a análise de cada assertiva apresentada.
I. A hora extra esta limitada em duas horas diárias.
CORRETO. Porém, a CLT, em seu Art. 59, ressalta que: essas horas extras podem ser acrescidas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
II. Não há previsão legal para a incidência de adicional sobre as horas extras trabalhadas.
ERRADO. Video o caput ou cabeça do Art. 59 da CLT.
III. A CLT veda a atribuição de horas extras.
ERRADO. De acordo com a cabeça ou caput do Art. 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
IV. Sobre a hora extra trabalhada, incide o adicional de 50% a mais que a hora normal.
CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 59, Par. 1º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Cuide-se bem!
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Resposta:
A hora extra esta limitada em duas horas diárias.
Corrigido AVA 13/06/20
Explicação:
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