ENEM, perguntado por yszmin2609, 11 meses atrás

de acordo com friedmann (1992) o desenvolvimento social, as interações sociais da criança tanto com os adultos quanto com outras crianças encontram-se ameaçados pelo avanço da tecnologia. friedmann, a. et al. o direito de brincar. são paulo: scritta: abrinq, 1992. considerando o uso excessivo dos eletrônicos pelas crianças, analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Soluções para a tarefa

Respondido por jake364
9

Resposta:

O uso desordenado e mal orientado dos recursos tecnológicos pode ser danoso para o desenvolvimento infantil.

Respondido por viniciusrm19
6

Uma das principais orientações que o autor apresenta sobre o uso excessivo de eletrônicos, consiste na possibilidade do uso desordenado e mal orientado, podendo prejudicar o desenvolvimento infantil (Alternativa 1).

Uso de Eletrônicos ao Público Infantil

O advento de tecnologias mais acessíveis às crianças pode se tornar bastante prejudicial aos mesmos, de forma que seu uso excessivo é capaz de comprometer o desenvolvimento dos mesmos em alguma instância.

Mediante isso, observa-se a importância de se garantir melhores orientações dos próprios pais, garantindo a segurança sobre estes elementos.

Alternativas

Alternativas 1: O uso desordenado e mal orientado dos recursos tecnológicos pode ser danoso para o desenvolvimento infantil.

Alternativa 2: A criança conectada em jogos eletrônicos torna-se independente da relação com o Outro, favorecendo seu pleno desenvolvimento.

Alternativa 3: A redução do espaço físico nas residências não pode ser considerada como um agravante para a modificação das formas de brincar.

Alternativa 4: O uso solitário de eletrônicos sem as importantes marcas do Outro é significativamente importante para o desenvolvimento da autonomia. Alternativa 5: Os eletrônicos podem ser enquadrados no conceito de brinquedos, devido às suas características que garantem por si só o desenvolvimento integral da criança.

Mais sobre eletrônicos e crianças: brainly.com.br/tarefa/52768261

#SPJ2

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