De acordo com esta RDC da legislação brasileira atual os produtos de Higiene Pessoal, Perfumes e Cosméticos (HPPC) são definidos como "preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado". A RDC da ANVISA citada no texto acima para a definição de cosmético (também utilizado no Mercosul) é a:
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Resposta:
RDC N° DUZENTOS E ONZE DE 14/7/2005
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