De acordo com Eduardo Augusto: (...) A PRIORIDADE somente é verificada entre títulos que envolvam um mesmo imóvel. Assim uma escritura que trata da venda de um lote urbano pode ser registrada antes da escritura de doação de um imóvel rural. A ordem desses registros não afeta o direito real de ninguém, isso porque o direito retroage à data da prenotação e entre eles não há qualquer relação de incompatibilidade ou preferência. A ordem dos registros tem importância apenas numa mesma matrícula.
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A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
mourabr54:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa. CORRETA.
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A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
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