Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

De acordo com Édis Milaré, dano ambiental pode ser conceituado como grave lesão (não insignificante) ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esta definição traz a noção de dano como sendo uma lesão a bem, direito ou interesse jurídico que, nesta seara, refere-se ao bem jurídico ambiental em si, conforme preconizado no Constituição da República de 1988. (MILARÉ. 2013). Diante da ocorrência de dano ambiental, o texto constitucional prevê a responsabilização do infrator em qual(is) esfera(s)? Assinale a alternativa correta. Escolha uma:
a. Administrativa e civil. b. Apenas administrativa. c. Administrativa e penal. d. Administrativa, civil e penal. e. Civil e penal.


Usuário anônimo: alguem??
matheus246810: como já estudei sobre isso colocaria E

Soluções para a tarefa

Respondido por toniniromualdo
50

A danosidade ambiental tem repercussão jurídica tripla, certo que o degradador, por um mesmo ato, pode ser responsabilizado, alternativa ou acumulativamente, nas esferas penal, administrativa e civil.

·         Civil: Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Art.14, §1º) de 1981;

·         Penal e Administrativo: Lei 9.605 de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades ao meio ambiente.

Respondido por maarigibson
47

Os danos ambientais podem sofrer responsabilização penal, civil e administrativa, a depender da gravidade e da extensão dos danos.  

A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, traz as sanções penais e administrativas que podem ser aplicadas. No âmbito civil, a sanção é feita conforme a violação praticada, podendo consistir em reparação de danos (obrigação de fazer).

A alternativa correta é a D.

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