Direito, perguntado por Usuário anônimo, 11 meses atrás

De acordo com Édis Milaré, dano ambiental pode ser conceituado como grave lesão (não insignificante) ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esta definição traz a noção de dano como sendo uma lesão a bem, direito ou interesse jurídico que, nesta seara, refere-se ao bem jurídico ambiental em si, conforme preconizado no Constituição da República de 1988. (MILARÉ. 2013). Diante da ocorrência de dano ambiental, o texto constitucional prevê a responsabilização do infrator em qual(is) esfera(s)? Assinale a alternativa correta. Escolha uma:
a. Administrativa e civil. b. Apenas administrativa. c. Administrativa e penal. d. Administrativa, civil e penal. e. Civil e penal.


Usuário anônimo: alguem??
matheus246810: como já estudei sobre isso colocaria E

Soluções para a tarefa

Respondido por toniniromualdo
50

A danosidade ambiental tem repercussão jurídica tripla, certo que o degradador, por um mesmo ato, pode ser responsabilizado, alternativa ou acumulativamente, nas esferas penal, administrativa e civil.

·         Civil: Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Art.14, §1º) de 1981;

·         Penal e Administrativo: Lei 9.605 de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades ao meio ambiente.

Respondido por maarigibson
47

Os danos ambientais podem sofrer responsabilização penal, civil e administrativa, a depender da gravidade e da extensão dos danos.  

A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, traz as sanções penais e administrativas que podem ser aplicadas. No âmbito civil, a sanção é feita conforme a violação praticada, podendo consistir em reparação de danos (obrigação de fazer).

A alternativa correta é a D.

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