Direito, perguntado por maysaagreleao20, 1 ano atrás

De acordo com Édis Milaré (2013), dano ambiental pode ser conceituado como grave lesão (não insignificante) ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esta definição traz a noção de dano como sendo uma lesão a bem, direito ou interesse jurídico que, nesta seara, refere-se ao bem jurídico ambiental em si, conforme preconizado no Constituição da República de 1988. (MILARÉ. 2013). Assinale a alternativa que traz a correta classificação do dano ambiental.


maysaagreleao20: Escolha uma:
a. Dano ambiental patrimonial diz respeito a lesão que se dá a bens que não ensejam quantificação econômica.
b. Dano ambiental individual é aquele que lesa uma coletividade indeterminada.
c. Dano ambiental coletivo é aquele que lesa pessoa certa.
d. Dano moral é aquele em que a lesão se dá a bens que não ensejam quantificação econômica e se evidenciam pelo sentimento de frustação e dor coletivos.
e. Dano ambiental extrapatrimonial diz respeito a lesão a bens que importam em reparação.
gabrielafaccion: Letra d - Dano moral é aquele em que a lesão se dá a bens que nao......
Usuário anônimo: correto

Soluções para a tarefa

Respondido por joicynhadiasowt0es
122
d. Dano moral é aquele em que a lesão se dá a bens que não ensejam quantificação econômica e se evidenciam pelo sentimento de frustação e dor coletivos.
Respondido por vchinchilla22
20

De acordo com Édis Milaré (2013), dano ambiental pode ser conceituado como grave lesão (não insignificante) ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A alternativa que traz a correta classificação do dano ambiental é: Alternativa D

Jurídicamente, o dano moral é aquele que afeta os sentimentos, as crenças, a saúde psíquica ou física, a estima social ou a dignidade de uma pessoa, ou seja, os direitos que a doutrina majoritária inclui no grupo de extrapatrimoniais ou de personalidade.

Assim o dano moral é aquele em que a lesão se dá a bens que não ensejam quantificação econômica e se evidenciam pelo sentimento de frustação e dor coletivos.

De acordo com Thomé (2017) o dano moral, em matéria ambiental, pode  se caracterizar como:

  • Dano moral individual
  • Dano moral  (extrapatrimonial) coletivo.

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