De acordo com Édis Milaré (2013), dano ambiental pode ser conceituado como grave lesão (não insignificante) ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esta definição traz a noção de dano como sendo uma lesão a bem, direito ou interesse jurídico que, nesta seara, refere-se ao bem jurídico ambiental em si, conforme preconizado no Constituição da República de 1988. (MILARÉ. 2013). Assinale a alternativa que traz a correta classificação do dano ambiental.
Soluções para a tarefa
De acordo com Édis Milaré (2013), dano ambiental pode ser conceituado como grave lesão (não insignificante) ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A alternativa que traz a correta classificação do dano ambiental é: Alternativa D
Jurídicamente, o dano moral é aquele que afeta os sentimentos, as crenças, a saúde psíquica ou física, a estima social ou a dignidade de uma pessoa, ou seja, os direitos que a doutrina majoritária inclui no grupo de extrapatrimoniais ou de personalidade.
Assim o dano moral é aquele em que a lesão se dá a bens que não ensejam quantificação econômica e se evidenciam pelo sentimento de frustação e dor coletivos.
De acordo com Thomé (2017) o dano moral, em matéria ambiental, pode se caracterizar como:
- Dano moral individual
- Dano moral (extrapatrimonial) coletivo.
Você pode ler mais em: https://brainly.com.br/tarefa/12243772
a. Dano ambiental patrimonial diz respeito a lesão que se dá a bens que não ensejam quantificação econômica.
b. Dano ambiental individual é aquele que lesa uma coletividade indeterminada.
c. Dano ambiental coletivo é aquele que lesa pessoa certa.
d. Dano moral é aquele em que a lesão se dá a bens que não ensejam quantificação econômica e se evidenciam pelo sentimento de frustação e dor coletivos.
e. Dano ambiental extrapatrimonial diz respeito a lesão a bens que importam em reparação.