Ed. Física, perguntado por isabellemmr, 5 meses atrás

De acordo com Cury (2002) a Constituição Federal de 1988 determinou as modificações quanto à política educacional. Isso significa que a Constituição é legislação fundante e fundamental de toda a ordem jurídica relativa à educação nacional.
CURY, C. R. J. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, n. 116, p. 245-262, jun. 2002.

A Constituição de 1988 representa um marco para as políticas educacionais e consolida diversas reivindicações da sociedade civil no cenário de redemocratização do país como democratização da educação; efetivação do direito à educação para todos; universalização na gestão escolar, entre outras. Diante do exposto e de nosso estudo quanto a Educação assegurada pela Constituição Federal de 1988, ressalta-se que:


isabellemmr: Alternativa 3: A educação é pontuada no Art. 205 da Constituição Federal de 1988 como um direito de todos e dever do Estado e da Família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

Soluções para a tarefa

Respondido por guibalmiranda
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Resposta:

A EDUCAÇÃO BÁSICA COMO DIREITO - SciELOhttp://www.scielo.br

Explicação:

Respondido por vanderleicardosodasi
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Resposta:

Constituição Federal de 1988

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e

incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,

seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,

preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.

Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas, podendo ser dirigidos a escolas

comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em

educação.

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