Administração, perguntado por daimarquesc, 9 meses atrás

De acordo com código civil brasileiro de 2002 a formalização ou existência legal de uma associação: Art. 45. Começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (BRASIL/CCB, 2002, on-line). SIKORSKI, Daniela. CURI, Silviane. Serviço Social e o Terceiro Setor. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2018. Pg. 88. No que tange a formalização para a constituição de uma Associação do terceiro setor, está correto o que se afirma em: ​ Alternativas Alternativa 1: Deve ser feito um cadastro para entidades no Ministério Público e na Receita Federal. Alternativa 2: Deve obter o cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cadastro no Instituto Ambiental. Alternativa 3: Deve ser registrado um plano de trabalho da associação nos conselhos gestores estaduais e deve ainda ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Alternativa 4: Deve ser registrado o relatório de atividades e a Ata de Constituição, em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Somente após o registro é que a associação passa a adquirir o direito de voto. Alternativa 5: Deve ser registrada a Ata de Constituição, em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídica devendo ainda ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Somente após o registro é que a associação passa a adquirir a plena capacidade e direito, ou seja, passa a ter personalidade jurídica.

Soluções para a tarefa

Respondido por raq878
3

Resposta:

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rosenildabruhmuller1: Resposta: Alternativa E
rosenildabruhmuller1: Pagina 92 livro serviço social terceiro setor. Resposta E
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