De acordo com Carvalho Filho (2017, p. 11), “[...] os órgãos e agentes a que nos temos referido integram as entidades estatais, ou seja, aquelas que compõem o sistema federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, existem algumas pessoas jurídicas incumbidas por elas da execução da função administrativa. Tais pessoas também se incluem no sentido de Administração Pública. São elas as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas. No primeiro caso temos a Administração Direta, responsável pelo desempenho das atividades administrativas de forma centralizada; no segundo se forma a Administração Indireta, exercendo as entidades integrantes a função administrativa descentralizadamente”.
CARVALHO FILHO, J. S. Manual de direito administrativo. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 11. Disponível em: . Acesso em: 12/06/2018.
Neste contexto, uma das mais importantes características do Direito Administrativo é o estudo da estrutura legal da Administração Pública, como conjunto de entes, órgãos e pessoas. Neste tópico específico, é fundamental o conceito de desconcentração administrativa. Sobre este conceito é correto afirmar que:
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Resposta:
B
Explicação:
Independentemente da forma do Estado ou federação, os chefes do poder, sobre os quais recaem vários deveres administrativos, devem ter à sua disposição uma série de órgãos e agentes que possam auxiliar lhes no desempenho dessas atividades. Esse vínculo só se estabelece, porém, no âmbito da administração direta, não sendo aplicado na administração indireta como autarquias, Fundações Públicas e sociedade de economia mista. Para este último grupo outorga de funções se dá pelo processo de descentralização, no qual não há vínculo hierárquico direto, apenas controle.
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