De acordo com Brasil (2002), a nossa Constituição Federal (1988) estabeleceu em seu artigo 196 que a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem:
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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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