Contabilidade, perguntado por deboracrysthina2, 4 meses atrás

De acordo com Azevedo e Mariano (2015) o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) tem as mesma características da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), caracterizando-se como documento existente apenas na forma digital, sendo emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de produtos ou execução de serviços, tendo validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de utilização fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.



O Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF N° 09/2007 e alterações posteriores, determinou os prazos para obrigatoriedade da adoção do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), conforme descrito a seguir:



1° de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal: Rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 18/2011; Dutoviário; Ferroviário;



1° de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

1° de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;

1° de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;

1° de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo;

1° de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga.



Considere o seguinte caso:

A Cia Leva e Traz prestadora de serviços de transportes rodoviários de carga, optante pelo simples nacional, iniciou as suas atividades em 1° de março de 2013, incialmente emitiu os seus Conhecimentos de Transportes Rodoviários de Carga (CTRC) em formulário contínuo, passando a emitir o Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e) a partir de 1° de fevereiro de 2014.



A empresa foi auditada pela Receita Estadual e multada por não cumprimento de norma fiscal em relação a emissão de seus documentos fiscais.



De acordo com a auditoria da receita estadual a empresa deixou de cumprir a legislação fiscal em relação a emissão do CT-e nos períodos de

Escolha uma:
a. 1¹ de março de 2013 a 31 de janeiro de 2014.
b. 1° de agosto de 2013 a 1° de fevereiro de 2014.
c. 1° de dezembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014. Correta
d. 1° de março de 2013 a 1° de fevereiro de 2014.
e. 1° de dezembro de 2013 a 1° de fevereiro de 2014.


fadsfdsavba: Caro Aluno, tudo bem?

A S.A pode te ajudar com o seu trabalho acadêmico, trabalho de conclusão de curso, nivelamento, cursos complementares, estágio supervisionado, desafio nota máxima, dentre outras atividades.

Como? (65) 99206 55 42

Soluções para a tarefa

Respondido por marcelofranco1975
0

Resposta: 1 de agosto de 2013 a 1 de fevereiro de 2014

Explicação: 1 de agosto de 2013 a 1 de fevereiro de 2014


pdrosn: errado
Respondido por pdrosn
5

Resposta:

Justificativa da Alternativa 1° de dezembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.CORRETA. O Ajuste Sinief N° 09/2007, determinou que as empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de carga optantes pelo Sistema Simplificado de Tributação (Simples Nacional) iniciassem a emissão do CT-e a partir de 01 de Dezembro de 2013, de forma que deixou de cumprir a obrigação no mês de Dezembro e Janeiro, visto que em 1° de fevereiro começou a emitir o CT-e

A resposta correta é: 1° de dezembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014..

Explicação:

Perguntas interessantes