De acordo com as normas contábeis, deve ser feita a estimativa de perdas em contas a receber, ao valor que representa a incerteza no recebimento dos valores. O critério para registro das estimativas de perdas em créditos de liquidação duvidosa é o denominado como Perdas Incorridas. Sob essa alterativa são só reconhecidos como despesas os valores de perdas já de conhecimento da investidora detentora dos créditos. Identifique o lançamento correto quanto a CONSTITUIÇÃO de Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa:
D- Despesas - Perdas com PECLD
C- Ativo - Caixa
D- Ativo - Contas a Receber
C- Ativo - Prov. para perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa
D- Despesas - Perdas com PECLD
C- Ativo - Contas a Receber
D- Despesas - Perdas com PECLD
C- Ativo - Prov. para perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa
D- Ativo - Prov. para perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa
C- Ativo - Contas a Receber
A constituição da perda estimada é lançada a débito da conta de despesas operacionais e tem como contrapartida uma conta redutora do ativo, a provisão para perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa.
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não entendi a sua pergunta ???
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C- Ativo - Prov. para perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa
D- Ativo - Contas a Receber
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A constituição da perda estimada é lançada a débito da conta de despesas operacionais e tem como contrapartida uma conta redutora do ativo, a provisão para perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa.
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