Direito, perguntado por yasminpedrisch1435, 11 meses atrás

De acordo com art 18,inciso 1,do código penal, o crime será deloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.quando a esta assertiva qual a teoria do dolo, adotada no nosso ordenamento jurídico ?

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Respondido por 7marcosamancio
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O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da vontade em relação ao dolo direto e a teoria do consentimento quanto ao dolo eventual.

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