De acordo com a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, autarquia que tem a competência para controlar e fiscalizar o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros, é importante que você saiba que a opção por um tipo de renda ou outra é feita na contratação do plano, porém, pode ser alterada antes do início do recebimento dos benefícios. Ao iniciar o pagamento dos benefícios, não é mais possível alterar a opção.
PARDO, Paulo. Sistema de Investimentos Imobiliários. Maringá: Unicesumar, 2018
Sobre os tipos de rendas possíveis em um plano PGBL e VGBL afirma-se:
I. Renda Mensal Vitalícia: a renda ocorre por tempo indeterminado para o beneficiário, desde o momento da concessão.
II. Renda Mensal Vitalicia Reversível ao Beneficiário Indicado: a renda ocorre por tempo indeterminado para o beneficiário, desde o momento da concessão, e após o seu falecimento, passa a ser revertida por um prazo certo para seu indicado.
III. Renda Mensal Temporária: a renda ocorre por tempo determinado para o beneficiário, desde o momento da concessão, ou até o seu falecimento; o que ocorrer primeiro.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
I e II, apenas.
Alternativa 3:
I e III, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
RESPOSTA:
alternativas CORRETAS - I e III
Conforme Livro paginas 27 e 28.
Aternativa II errada, pois :
RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO BENEFICIÁRIO
INDICADO: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante
a partir da data de concessão do benefício escolhida.
Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção dessa
renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição
será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado
CONCORDAM ????
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Alternativa 2:
I e II, apenas.
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Resposta: l e lll
Explicação:
Não existe prazo para o beneficiário do falecido...página 28
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