De acordo com a Resolução RDC n.º 429/20 e a Instrução Normativa n.º 75/20, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a rotulagem nutricional para bebidas alcoólicas é:
a.
Proibida para a declaração da rotulagem nutricional frontal e opcional para a declaração da tabela de informação nutricional.
b.
Opcional para a declaração da rotulagem nutricional frontal e obrigatória para a declaração da tabela de informação nutricional.
c.
Obrigatória para a declaração da rotulagem nutricional frontal e opcional para a declaração da tabela de informação nutricional.
d.
Obrigatória, tanto a declaração da rotulagem nutricional frontal quanto a tabela de informação nutricional.
e.
Proibida, tanto a declaração da rotulagem nutricional frontal quanto a tabela de informação nutricional.
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A- Proibida para a declaração da rotulagem nutricional frontal e opcional para a declaração da tabela de informação nutricional.
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As bebidas alcoólicas não podem ter declaração da rotulagem nutricional frontal, mas tem a opção de ter a declaração da tabela de informação nutricional (alternativa A).
A rotulagem de bebidas alcoólicas
É importante para informar aos usuários sobre o que eles estão bebendo, seja em teor de álcool ou de outros nutrientes importantes, como os açúcares que podem estar contidos nas bebidas.
Toda bebida alcoólica precisa informar ao menos o seu teor alcoólico para que o consumidor tenha ciência dos riscos envolvidos no seu consumo.
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