De acordo com a resolução legal do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e do Conselho Regional de Enfermagem (COREN); é importante ressaltar que as práticas complementares, que podem ser utilizadas como tratamento não-farmacológico da dor, constituem dois grupos:
a.
Técnicas de terapias complementares executadas pelo enfermeiro e depois ensinadas para o paciente.
b.
Técnicas ou métodos realizados pelos enfermeiros na consulta de enfermagem e que requerem especialização ou qualificação profissional e depois ser ensinadas aos pacientes.
c.
Técnicas mais simples e que podem ser ensinadas aos pacientes e técnicas realizados pelos enfermeiros e que requerem especialização ou qualificação profissional.
d.
O Conselho Federal de Enfermagem e o Conselho Regional de Enfermagem não interferem não interferem nas práticas de terapias complementares, pois são consideradas inofensivas ao paciente.
e.
N.D.A.
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c. Técnicas mais simples e que podem ser ensinadas aos pacientes e técnicas realizados pelos enfermeiros e que requerem especialização ou qualificação profissional.
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