De acordo com a Resolução Conama nº 10, de 6 de dezembro de 1990, na hipótese de dispensa do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) para a obtenção de licença prévia (LP) de atividade de extração mineral de jazida de emprego imediato na construção civil, o empreendedor deverá apresentar:
A. relatório de controle ambiental (RCA).
B. relatório ambiental preliminar (RAP).
C. projeto básico preliminar.
D. Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
E. Plano de Controle Ambiental (PCA)
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Resposta: A. relatório de controle ambiental (RCA).
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