De acordo com a RDC ANVISA n° 306/04 e a Resolução CONAMA n° 358/05 definem como geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal. Dentre eles INCLUI-SE:
I) laboratórios analíticos de produtos para saúde;
II) necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação);
III) serviços de medicina legal;
IV) drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; e
V) serviços de tatuagem
Assinale a alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA (S):
Alternativas:
a)Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
b)Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
c)Somente as afirmativas I, III e V estão corretas.
d)Somente as afirmativas I, II, III e IV estão corretas.
e)As afirmativas I, II, III, IV e V estão corretas. Alternativa assinalada
Soluções para a tarefa
Resposta:
Resposta correta é
c) Somente as alternativas I, II, V
Explicação:
Grupo A - engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.
Grupo B - contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.
Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc.
Grupo D - não apresenta risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Ex: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.
Grupo E – materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.