De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente Lei 6.938/81, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.
Entende-se por poluidor somente a pessoa jurídica de direito privado responsável, diretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Entende-se por meio ambiente, somente o conjunto de leis, que permite e define as diretrizes para existência da vida em todas as suas formas.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e dos Recursos Naturais Renováveis é um órgão superior de caráter estritamente consultivo dentro da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA.
É de competência do SISNAMA estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a serem concedidos pelos Estados e supervisionados pelo IBAMA.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) constitui um colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de normatização que tem como seu organismo central o Ministério do meio ambiente.
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De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente Lei 6.938/81, é correto o que se afirma em: Alternativa E
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) constitui um colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de normatização que tem como seu organismo central o Ministério do meio ambiente.
O CONAMA foi criado pela Lei 6.938/81 e sua competencia é estabelecer mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a serem concedidos pelos Estados e supervisionados pelo IBAMA.
Resposta:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) constitui um colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de normatização que tem como seu organismo central o Ministério do meio ambiente.
Explicação:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 ,Art 6º dispoe que:
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;