Contabilidade, perguntado por LaurenSi, 7 meses atrás

De acordo com a NPC 24, a reavaliação significa a adoção do valor de mercado para os bens reavaliados, abandonando-se, para estes, o princípio de custo original corrigido monetariamente. Objetiva, conceitualmente, que o balanço reflita os ativos a valores mais próximos aos de reposição.

Permite, ainda, que os valores dos bens do imobilizado reavaliados sejam apropriados, através da depreciação, aos custos ou despesas pelos novos valores, apurando resultados operacionais mais consentâneos com o conceito de reposição dos ativos.

Diante do exposto acima:

1) Identifique as hipóteses de reavaliação possíveis.
2) Conceitue os procedimentos para reavaliação e laudo de avaliação.

Soluções para a tarefa

Respondido por indyL
1

Resposta:

ALGUÉM PODE AJUDAR?

Explicação:

Respondido por santosautopecas3
8

Resposta:

De acordo com a NPC 24, a resposta esperada é:

HIPÓTESES POSSÍVEIS DE REAVALIAÇÃO

O presente pronunciamento se aplica às seguintes situações previstas nas legislações societária e fiscal que tratam de reavaliação:

a) Reavaliação voluntária de ativos próprios;

b) Reavaliação de ativos por controladas e coligadas;

c) Reavaliação na subscrição de capital em outra empresa com conferência de bens;

d) Reavaliação nas fusões, incorporações e cisões.

PROCEDIMENTOS PARA REAVALIAÇÃO E LAUDO DE AVALIAÇÃO

Reavaliação significa adotar um novo valor para os bens do ativo imobilizado, atribuindo-lhe valor de mercado e, portanto, abandonando o custo histórico. A prática da reavaliação de ativos no Brasil foi normatizada com o advento da Lei 6.404, de 1976, no art. 182, § 3°.

A referida lei facultava a possibilidade de as empresas realizarem a reavaliação para os ativos imobilizados que estivessem com seu valor original de registro (custo histórico) defasado em relação ao seu preço de mercado. Com a sanção da Lei 11.638/07, eliminou-se a opção de as empresas realizarem a reavaliação espontânea de bens imobilizados. Em decorrência disso, aos saldos existentes nas reservas de reavaliação foi facultada a opção de mantê-los até a sua efetiva realização ou estorná-los até o exercício social findo em 2008.

Portanto, no exercício encerrado em 2008, as empresas poderiam optar em realizar todo o saldo que compõe a conta reserva de reavaliação, seja por depreciação ou exaustão, ou poderiam decidir por estorná-lo contra o valor do respectivo ativo reavaliado. O novo valor de avaliação de cada bem deverá ser comparado com o valor líquido contábil correspondente, sendo importante que se proceda a comparação na mesma data-base, ou seja, tais bens deverão ter registradas as correções monetárias e depreciações, amortizações ou exaustões correspondentes até a mesma data-base da avaliação dos peritos.

Não se deve confundir, dessa forma, valor de reavaliação com ausência de correção monetária, depreciações ou baixas. Os impostos incidentes na reavaliação positiva representam acréscimo de patrimônio líquido, que será tributado futuramente pela realização dos ativos. Considerando-se esse ônus existente sobre a reavaliação, no momento de seu registro deve-se reconhecer a carga tributária (IRPJ e CSLL) devida sobre a futura realização dos ativos que a geraram.

O lançamento contábil deve ser provisionado e efetuado a débito de conta retificadora da reserva de reavaliação e a crédito de provisão para imposto de renda no exigível a longo prazo. Esta provisão será transferida para o passivo circulante à medida que os ativos forem sendo realizados.

Explicação:

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