De acordo com a Lei nº 9.279/96, marca é o sinal distintivo visualmente perceptível que não está no rol das proibições expressamente prevista na referida legislação. Simplificando, marca é todo o sinal distintivo que serve para destacar, no mercado consumidor, produtos ou serviços a ela vinculados. Embora pareça, num primeiro momento, que sua função protege o empresário, a verdade é que ela transborda ao direito meramente individual para proteger, também, o público em geral, como o consumidor. Nesse contexto, é possível afirmar que a marca exerce funções primordiais no mercado de consumo.
Disponível em: . Acesso em: 14 maio 2018.
São várias as funções que uma marca pode desempenhar, conforme vimos em nosso livro, analise o trecho a seguir:
A ___________________ consiste na demarcação que as marcas fazem em relação aos produtos que concorrem diretamente entre si, diferente da ___________________, em que, por meio de uma marca o produto, torna-se diferenciado na sua categoria.
Assim, assinale a alternativa que preencha as lacunas corretamente.
Alternativas
Alternativa 1:
Função concorrencial; função de diferenciação.
Alternativa 2:
Função individualizadora; função de diferenciação.
Alternativa 3:
Função de diferenciação; função de diferenciação interna.
Alternativa 4:
Função de descobrimento; função concorrencial.
Alternativa 5:
Função de descobrimento; função publicitária.
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Pag 58, Alternativa 1: Função concorrencial; função de diferenciação.
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