De acordo com a Lei nº 6.404/76, atualizada pelas Leis nº 11.638/2007
e nº 11.941/2009, art. 179, as contas serão classificadas do seguinte
modo:
I. No ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no
curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em
despesas do exercício atual.
II. No ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término
do exercício seguinte.
III. Em investimentos: as participações provisórias em outras sociedades
e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante,
e que se destinem à manutenção da atividade da companhia.
IV. No ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens
incorpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia.
V. No intangível: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção da companhia.
Assinale a alternativa correta:
a) Apenas o item I está correto.
b) Apenas o item II está correto.
c) Os itens I e II estão corretos.
d) Os itens III e IV estão corretos.
e) Os itens I e V estão corretos.
Soluções para a tarefa
II. No ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término
do exercício seguinte.
Resposta:
II correta
Explicação:
O Ativo não Circulante é composto de quatro grupos: Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle
desses bens;
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.