De acordo com a Lei nº 14.133/2021, relativamente ao prazo mínimo para apresentação de proposta:
Para aquisição de bens, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de 20 (quinze) dias úteis, salvo quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
No caso de obras e serviços, o prazo mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de 30 (trinta) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.
Para aquisição de bens, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
No caso de obras e serviços, o prazo mínimo para apresentação de proposta, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia.
No caso de obras e serviços, o prazo mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.
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Resposta:Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: I - para aquisição de bens: IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
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Resposta:
No caso de obras e serviços, o prazo mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.
Explicação:
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