Administração, perguntado por gildete10, 4 meses atrás

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos:

Certo
A Administração pode extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para continuidade; ou quando entender que o contrato não é mais vantajoso.


A Administração pode extinguir o contrato, somente quando não dispuser de créditos orçamentários para continuidade.


A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 3 (três) anos.

Errado
A cada cinco (cinco) anos, a Administração deverá atestar a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.


A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 6 (seis) anos.

Soluções para a tarefa

Respondido por lucia23and
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Resposta:

A Administração pode extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para continuidade; ou quando entender que o contrato não é mais vantajoso.

Explicação:

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