Português, perguntado por wellyngton484, 4 meses atrás

De acordo com a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, também chamada de Lei do Estágio, que dispõe sobre o estágio de estudantes, afirma que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Com base na Lei, pode-se afirmar sobre o estágio:

A) O estágio não precisa fazer parte do projeto pedagógico do curso, nem de integrar o itinerário formativo do educando.
B) Obrigatório definido no projeto do curso, cuja carga horária é de 350 horas.
C) O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
D) O estágio, obrigatoriamente, cria vínculo empregatício.
E) Estágio não-obrigatório não é nem citado no projetos pedagógico do Curso.

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Respondido por IgorCoelh0
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Resposta:

C) O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

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