Administração, perguntado por mariaeduardasga154, 3 meses atrás

de acordo com a lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública

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Respondido por henriquec1001
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Considerando os contratos administrativos é falso afirmar que conforme a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública.

Contratos administrativos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 tem-se que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido.

De maneira geral, os contratos são formais e escritos, todavia essa lei permite o uso de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, nesse caso o valor não pode ultrapassar o teto de R$ 4000, feitas em regime de adiantamento.

Para os demais casos, os contratos verbais serão nulos e de nenhum efeito.

Saiba mais sobre contratos administrativos em:

https://brainly.com.br/tarefa/51208038

Bons estudos!

#SPJ11

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