de acordo com a lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública
Soluções para a tarefa
Considerando os contratos administrativos é falso afirmar que conforme a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública.
Contratos administrativos
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 tem-se que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido.
De maneira geral, os contratos são formais e escritos, todavia essa lei permite o uso de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, nesse caso o valor não pode ultrapassar o teto de R$ 4000, feitas em regime de adiantamento.
Para os demais casos, os contratos verbais serão nulos e de nenhum efeito.
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