De acordo com a Lei n. 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto n. 3.048/1999, quando o empregado ficar afastado das suas atividades por doença ou acidente de trabalho, caberá o pagamento de 13º salário nas seguintes formas: VARGAS, E. C.; PELISSARI, G. L. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá: Unicesumar, 2018.
I. Nos primeiros 15 dias de afastamento é responsabilidade do empregador realizar o pagamento.
II. No afastamento de licença maternidade a responsabilidade de pagamento é do Ministério do Trabalho.
III. Caso o afastamento seja por acidente doméstico o tempo para contagem do 13º salário fica suspenso. É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
III, apenas.
Alternativa 4:
I e II, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Soluções para a tarefa
Alternativa 1: I, apenas.
Olá!
Analisando as afirmações e baseado no estabelecido na Lei N° 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto N° 3.048/1999, temos que elas são:
I. Nos primeiros 15 dias de afastamento é responsabilidade do empregador realizar o pagamento.
R: Correto: na Lei 8213/91, artigo 59, se estabelece que do empregador é responsável pelo pagamento dos salários de seus empregados, afastados por motivo de doença, pelos primeiros 15 dias.
II. No afastamento de licença maternidade a responsabilidade de pagamento é do Ministério do Trabalho.
R: Incorreto; segundo a Lei 10.710/2003, ficou estabelecido que cabe à empresa o pagamento do 13º salário à empregada afastada por licença maternidade.
III. Caso o afastamento seja por acidente doméstico o tempo para contagem do 13º salário fica suspenso.
R: Incorreto; a contagem do 13º não fica suspensa por acidente doméstico.
Assim é correto o que se afirma em:
Alternativa 1: I, apenas.