Contabilidade, perguntado por paulaborges1995, 1 ano atrás

De acordo com a Lei n. 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto n. 3.048/1999, quando o empregado ficar afastado das suas atividades por doença ou acidente de trabalho, caberá o pagamento de 13º salário nas seguintes formas: ​VARGAS, E. C.; PELISSARI, G. L. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá: Unicesumar, 2018.

I. Nos primeiros 15 dias de afastamento é responsabilidade do empregador realizar o pagamento.

II. No afastamento de licença maternidade a responsabilidade de pagamento é do Ministério do Trabalho.

III. Caso o afastamento seja por acidente doméstico o tempo para contagem do 13º salário fica suspenso. É correto o que se afirma em:

Alternativas

Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.

Alternativa 3:
III, apenas.

Alternativa 4:
I e II, apenas.

Alternativa 5:
I, II e III.

Soluções para a tarefa

Respondido por vanaquino27
0

Alternativa 1:  I, apenas.


Respondido por vchinchilla22
1

Olá!

Analisando as afirmações e baseado no estabelecido na Lei N° 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto N° 3.048/1999, temos que elas são:

I. Nos primeiros 15 dias de afastamento é responsabilidade do empregador realizar o pagamento.

R: Correto: na Lei 8213/91, artigo 59, se estabelece que do empregador é responsável pelo pagamento dos salários de seus empregados, afastados por motivo de doença, pelos primeiros 15 dias.

II. No afastamento de licença maternidade a responsabilidade de pagamento é do Ministério do Trabalho.

R: Incorreto; segundo a Lei 10.710/2003, ficou estabelecido que  cabe à empresa o pagamento do 13º salário à empregada afastada por licença  maternidade.

III. Caso o afastamento seja por acidente doméstico o tempo para contagem do 13º salário fica suspenso.

R: Incorreto; a contagem do 13º não fica suspensa por acidente doméstico.

Assim é correto o que se afirma em:

Alternativa 1:  I, apenas.

Perguntas interessantes