De acordo com a Lei n. 6404/1976, a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. Assim marque o artigo CORRETO: a. A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre transformação. b. As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas aos seus gerentes, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam. c. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembleia especialmente convocada com esse fim. d. A sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida não sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão. e. Na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que fundir parcela do seu patrimônio.
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Olá,
Vamos analisar as alternativas:
a. A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre transformação.
Incorreta: Segundo o parágrafo 3 do artigo 229: § 3º A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227).
b. As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas aos seus gerentes, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam.
Incorreta - Ainda no artigo 229, mas no parágrafo 5 temos que serão atribuídas a seus titulares, não gerentes: § 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto.
c. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembleia especialmente convocada com esse fim.
Correta: Esta alternativa está de acordo com o Artigo 231, dessa mesma lei.
d. A sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida não sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão.
Incorreta: Ainda no Artigo 229: § 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.
e. Na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que fundir parcela do seu patrimônio.
Incorreta, está presente no artigo 229: § 4º Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio.
Vamos analisar as alternativas:
a. A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre transformação.
Incorreta: Segundo o parágrafo 3 do artigo 229: § 3º A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (artigo 227).
b. As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas aos seus gerentes, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam.
Incorreta - Ainda no artigo 229, mas no parágrafo 5 temos que serão atribuídas a seus titulares, não gerentes: § 5º As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto.
c. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembleia especialmente convocada com esse fim.
Correta: Esta alternativa está de acordo com o Artigo 231, dessa mesma lei.
d. A sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida não sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão.
Incorreta: Ainda no Artigo 229: § 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.
e. Na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que fundir parcela do seu patrimônio.
Incorreta, está presente no artigo 229: § 4º Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio.
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Resposta:
c. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembleia especialmente convocada com esse fim.
Explicação:
Esta alternativa está de acordo com o Artigo 231, dessa mesma lei.
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