De acordo com a lei geral de proteção de dados(lgpd) quando ocorre um incidentes de segurança que pode acarretar risco ou danos relevantes aos dados de titulares o controlador deve.
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Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
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