De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), são profissionais da Educação Básica:
I. Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
II. Profissionais não graduados que tenham feito EJA ou complementação pedagógica, conforme disposto pelo Estatuto do Servidor Público.
III. Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio.
IV. Profissionais graduados, que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
É correto apenas o que se afirma em
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Apenas I, III e IV estão corretas.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), são profissionais da Educação Básica todos aqueles que possuirem ao menos um diploma de graduação ou curso técnico ou superior na área pedagógica.
Diante disso, os demais profissionais (como não graduados), não apresentam condições mínimas para atuar e lecionar dentro da modalidade de Educação Básica.
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