De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, após deduzir os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a Renda, a ordem da distribuição das participações no resultado, obedece a seguinte sequência:
Provisão para o imposto sobre a renda; Participação dos Empregados; Participação dos Administradores; CSLL; Debêntures; Prejuízo acumulado e Participação Beneficiaria.
Prejuízo Acumulado; Debêntures; Provisão para o imposto sobre a renda; CSLL; Participação dos Administradores; Participações Beneficiárias; Participação dos Empregados e Prejuízo Acumulado.
Participação dos Empregados; Participação dos Administradores; Prejuízo acumulado; Participação Beneficiara; Debêntures; Provisão para o imposto sobre a renda e CSLL;
Participação beneficiária; Participação dos Administradores; Participação dos Empregados; CSLL; Debêntures; Provisão para o imposto sobre a renda e Prejuízo acumulado.
Debêntures; Participação dos Empregados; Participação dos Administradores e Participações Beneficiárias.
mfvr:
por favor, preciso da resposta.
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Resposta:
Debêntures; Participação dos Empregados; Participação dos Administradores e Participações Beneficiárias.
Explicação:
No art. 187, inc. VI, da Lei n° 6.404/76, atualizada pela Lei n° 11.941/2009, estão definidas as participações estatutárias, que são:
Participação dos debenturistas;
Participação dos empregados;
Participação dos administradores;
Participação das partes beneficiárias;
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