De acordo com a Lei 8.080/90, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
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sim nao porque mas e vdd
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Resposta:
Imagino que seja uma questão de V ou F, então: Verdadeiro
Explicação:
O texto do Título II, parágrafo 2º da LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 diz exatamente isso:
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
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