De acordo com a Lei 7.377 de 30 de setembro de 1995, complementada pela Lei 9.261 de 10 de janeiro de 1996, é considerado apto a exercer as atribuições referentes ao cargo de Secretário Executivo:
A o profissional diplomado em Secretariado Executivo, no Brasil ou no exterior, com competência técnica para a função.
B o portador de certificado de conclusão do 2º grau com competência técnica para a função de secretário executivo na data de vigência da lei.
C o portador de qualquer curso superior que, na data atual, comprove, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, nos últimos cinco anos, das atribuições parecidas ao cargo administrativo.
D o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência da lei, houver comprovado o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições inerentes ao cargo.
E o profissional portador de certificado de conclusão de Curso de Secretariado, em nível de 2º grau.
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letra A
Secretário Executivo o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma da Lei, ou diplomado no exterior por curso superior de secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma da Lei;
Secretário Executivo o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma da Lei, ou diplomado no exterior por curso superior de secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma da Lei;
Perguntas interessantes
o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência.