Saúde, perguntado por camilyalves0907, 11 meses atrás

De acordo com a Lei 11.105/05, conhecida por Lei de Biossegurança, foi apresentada uma nova visão ética da leitura jurídica a respeito do começo da vida, e também houve inovação na instrumentalização utilizada pela Corte Suprema para lavrar seu entendimento. A tese em questão é a de que o embrião, desde sua concepção, é indicativo de vida e, como tal, goza do privilégio e direito de ter preservada sua dignidade. Desta forma, a liberalidade legislativa que possibilita a utilização de embriões inviáveis para fins de pesquisa e terapia, congelados há três anos ou mais, com a anuência dos genitores, seria uma forma de contrariar a ordem jurídica e colidir com o princípio da dignidade humana, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, dentro dos termos da Constituição Federal.

Assinale a alternativa em que se trata da utilização de embriões humanos, dentro da ética e legalidade:

Escolha uma:

a. Os embriões congelados podem ser utilizados tanto para pesquisa como para procriação, desde que congelados por mais de três anos consecutivos.

b. O descarte do material embrionário inviável para a reprodução, deve ser utilizado para fins de pesquisa e terapia, e procriação.

c. De acordo com a Lei é permitido a utilização do material excedente, inviável ou sem chance de alojamento no útero materno.

d. Mesmo com o consentimento dos genitores, a utilização de embriões sem a finalidade específica da procriação contraria a ordem jurídica.

e. A Lei inclui a hipótese e possibilidade de utilização de embriões humanos para outros fins que não a procriação, mesmo sem a autorização dos genitores

Soluções para a tarefa

Respondido por andreianicacio
2

Resposta:

letra "B"

Explicação:

no Brasil a lei que regulamenta tal ato apenas permite o uso para pesquisa e terapia.

Respondido por marianabressanes
1

Resposta:

Mesmo com o consentimento dos genitores, a utilização de embriões sem a finalidade específica da procriação contraria a ordem jurídica.

Explicação:

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