de acordo com a legislação trabalhista brasileira, o décimo terceiro salário dos colaboradores será pago em duas parcelas durante o ano, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e o pagamento da segunda parcela não podendo ser feito após o dia 20 de dezembro. a cada mês trabalhado pelo colaborador, a empresa contrai a obrigação de realizar o pagamento de 1/12 avos a título de décimo terceiro salário, observando as datas mencionadas anteriormente.? me ajudeeem por favor!
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faltou a pergunta ( de qualquer forma o texto está ok )
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