Direito, perguntado por jecikaoliveira6685, 7 meses atrás

De acordo com a legislação pertinente, que trata dos títulos de crédito, assinale, dentre as alternativas abaixo, a CORRETA: a nota promissória é uma promessa de pagamento e que admite aceite. uma duplicata pode corresponder a mais de uma fatura. a letra de câmbio é uma promessa de pagamento, feita pelo sacador ao beneficiário e que não admite aceite e permite o endosso parcial. o cheque é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo, transmissível por endosso e que admite aceite. a duplicata é um título de crédito causal que é protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento.

Soluções para a tarefa

Respondido por joaopedrogo242
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Resposta:

E) A duplicata é um título de crédito causal que é protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento.

Explicação:

A) Errado. "A nota promissória é uma promessa de pagamento e que admite aceite." diferente da letra de cambio onde há uma ordem de pagamento, a nota promissória é apenas uma promessa, uma declaração unilateral do promitende-devedor, não havendo a necessidade de aceite, pois o próprio devedor é o devedor principal.

B) Errado. "A duplicata pode corresponder a mais de uma fatura. " Não há muito o que se explicar, pois a lei 5474/68, veda expressamente tal uso da duplicata.

C) Errado. "A letra de câmbio é uma promessa de pagamento, feita pelo sacador ao beneficiário e que não admite aceite e permite o endosso parcial. " Essa alternativa é o contrário da primeira, pois a letra de cambio é uma ordem de pagamento, emitida pelo sacador para que uma outra pessoa pague em seu lugar (sacado), assim há necessidade do aceite dessa pessoa já que não é o devedor principal. Ademais, o endosso parcial é vedado pela lei.

D) Errado. "o cheque é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo, transmissível por endosso e que admite aceite. " Diferente da nota o cheque é uma ordem de pagamento à vista dada pelo emissor em favor próprio ou de terceiros a um determinado banco. Aqui por lei (Art. 6º da Lei 7.357/85) não se admite o aceite.

E) Certo. "A duplicata é um título de crédito causal que é protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento.  " Causal pois somente se admite em duas hipóteses (compra e venda mercantil ou prestação de serviços) além disso, pode haver protesto do título por falta de aceite, de devolução ou de pagamento conforme previsão expressa do artigo 13 da já referenciada lei.

Bom, como pode(m) ver somente a alternativa "E" é verdadeira no todo, nem olhei a data de publicação, mas espero ter ajudado ...

Respondido por maarigibson
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A duplicata é um título de crédito que pode ser protestável por falta de aceite (letra E).

A nota promissória é uma declaração unilateral do promitente-devedor, diferente da letra de câmbio, que é uma ordem de pagamento em que há necessidade de aceite.

O cheque, por sua vez, é uma ordem de pagamento à vista, que é dada pelo emissor para terceiros ou em favor próprio. A duplicata é um título de crédito causal porque pode ser protestável em caso de falta de aceite ou devolução de pagamento. Já a letra de câmbio é emitida pelo sacador para pagamento de outra pessoa, exigindo aceite.

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