De acordo com a legislação nacional, empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte não
precisam elaborar o EIA/RIMA, sendo solicitados a estes empreendimentos a elaboração de um documento
menos complexo, conhecido como Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Em contrapartida, existem
empreendimentos obrigados a elaborarem o EIA/RIMA, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº
001/86.
Considerando o texto apresentado acima, avalie as afirmativas a seguir que apresentam empreendimentos
que se encaixam nesta obrigatoriedade de elaboração de EIA/RIMA.
I. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.
II. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.
III. Usinas de geração de eletricidade acima de 10 MW quando forem hidrelétricas, apenas.
IV. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal em quantidade superior a 10 t/dia.
V. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.
É correto o que se afirma em:
I eI e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II, IV e V, apenas.
II,III, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
Soluções para a tarefa
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7
Resposta:
Alternativa c) I, II, IV e V, apenas
Explicação:
rafaellibaneo1:
correto, pg 29 e 30 do livro
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0
Resposta:
| e |V
Explicação: ja foi corrigido confia, CMSP
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