Direito, perguntado por carla3062, 6 meses atrás

De acordo com a legislação federal vigente sobre a matéria, a convalidação de um ato administrativo que apresente defeitos *

( ) não é possível.
( ) é possível em caso de defeitos sanáveis, desde que não gere prejuízos a terceiros ou ao interesse público.
( ) somente é possível se desse ato não advierem direitos adquiridos.
( ) é possível em qualquer circunstância, desde que respeitado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos.
( ) depende da manifestação de vontade de todos os particulares a quem o ato aproveitou.
Outro:

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Respondido por joaojurista
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Resposta:

(X) é possível em caso de defeitos sanáveis, desde que não gere prejuízos a terceiros ou ao interesse público.

Caso o defeito seja insanável, o ato é nulo.

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