De acordo com a legislação atual (*), remuneração dos depósitos da caderneta de
poupança é composta de duas parcelas:
1 - A remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
11 - A remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de inicio do período de
rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada periodo de rendimento,
ou seja:
1 - Mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de
entidades sem fins lucrativos; e
|| - Trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais
depósitos.
Considere um investimento de R$ 5.000,00 em caderneta de poupança, feito por pessoa fisica
durante 1 mês. Qual o montante da aplicação, se a TR é 0,2%a.m. e a SELIC 9.25%a.a.?
Calcule o
valor e assinale a alternativa correspondente.
a) R$ 5.675,70
b) R$ 5.482.80
c) R$ 5.882,05
d) R$ 5.698,59
R$ 5.035,05
kalinkadf:
meu irmão minha cabeça deu um nó agora
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28
O montante da aplicação após 1 mês é de R$ 5.035,05. Letra E.
É preciso destacar que o investidor poupa um valor de R$ 5.000,00 na caderneta de poupança em um mês pelo qual a Taxa Selic é de 9,25% ao ano.
Dessa forma, temos que nessa situação a Taxa Selic se encontra acima de 8,50% ao ano, em que então o rendimento mensal da caderneta de poupança irá ser de 0,50%.
Considerando a taxa referencial de 0,2% ao mês, temos que o rendimento total do investimento irá ser de:
(1 + 0,5%) x (1 + 0,2%) = (1,005) x (1,002) = 1,00701
Onde o montante ao final de 1 mês irá ser de:
5.000 x 1,00701 = R$ 5.035,05
Bons estudos!
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