De acordo com a LDB 9394/96, as crianças com cinco anos de idade devem frequentar a educação infantil, sendo essa a posição dos documentos oficiais do CNE, dos pesquisadores e fóruns de defesa da educação infantil. O Parecer 5/2007, não deixa dúvidas sobre o local específico para a frequência das crianças com cinco anos de idade: a Educação Infantil é o espaço apropriado para a criança com quatro e cinco anos de idade e também para aquelas que completarão seis anos posteriormente à idade cronológica fixada para matrícula no ensino fundamental.
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O Grupo 5 Educação Infantil compreende o ensino para crianças de 5 anos de idade e tem como objetivo possibilitar os primeiros contatos das crianças com o universo escolar. Nessa etapa de formação, os conteúdos exploram a ludicidade e multidisciplinaridade para formar integralmente as crianças.
Conforme a Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art.5º, § 6º, é considerada educação infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
Espero ter ajudado.
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2- a s asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
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