De acordo com a Instrução Normativa Coseg/SAG/MF n° 01, de 21 de julho de 1992, "similar-semelhante" é aquele material de marca diferente daquelas citadas como referência no edital, que desempenha idêntica função e apresenta as mesmas características exigidas no projeto, enquanto "similar-equivalente" é aquele de marca diferente daquelas citadas como referência no edital, que desempenha idêntica função daquelas, mas que não apresenta as mesmas características exigidas no projeto.
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Essa afirmação é falsa tendo em vista que os conceitos que o texto nos apresenta são incorretos e já estão com palavras e termos trocados.
Similar-semelhante nada mais é do que um objeto material que, tende a ser de marca diferente, além de apresentar diferenças nas citadas pelo edital.
O conceito de similar-equivalente deve ser apresentado como o material que de é de marca distinta dos citados dentro da referência e pode depender da função de identificação que apresenta características exigidas dentro do projeto.
Bons estudos!
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Resposta:
falso
Explicação:
falso
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