De acordo com a Instrução Normativa Coseg/SAG/MF n° 01, de 21 de julho de 1992, "similar-semelhante" é aquele material de marca diferente daquelas citadas como referência no edital, que desempenha idêntica função e apresenta as mesmas características exigidas no projeto, enquanto "similar-equivalente" é aquele de marca diferente daquelas citadas como referência no edital, que desempenha idêntica função daquelas, mas que não apresenta as mesmas características exigidas no projeto.
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Falso
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A informação no texto está incorreta.
A alternativa é incorreta porque os conceitos apresentados no texto está incorreto já que estão trocados.
“Similar-semelhante” é o objeto material que, de marca diferente, apresenta diferenças nas citadas do edital. Isso irá depender da função indentica daqueles apresentado.
Já o conceito de “similar-equivalente” é apresentado como o meterial que de marca distinta dos citado na referência pode demepender a função de indentica que apresenta características exigidas do projeto.
Espero ter ajudado.
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Resposta:
falso
Explicação:
falso
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