Administração, perguntado por SANLLYGABRIELLA379, 10 meses atrás

De acordo com a Instrução Normativa Coseg/SAG/MF n° 01, de 21 de julho de 1992, "similar-semelhante" é aquele material de marca diferente daquelas citadas como referência no edital, que desempenha idêntica função e apresenta as mesmas características exigidas no projeto, enquanto "similar-equivalente" é aquele de marca diferente daquelas citadas como referência no edital, que desempenha idêntica função daquelas, mas que não apresenta as mesmas características exigidas no projeto.

Verdadeiro

Falso

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
4

A informação no texto está incorreta.

A alternativa é incorreta porque os conceitos apresentados no texto está incorreto já que estão trocados.

“Similar-semelhante” é o objeto material que, de marca diferente, apresenta diferenças nas citadas do edital.  Isso irá depender da função indentica daqueles apresentado.

Já o conceito de “similar-equivalente” é apresentado como o meterial que de marca distinta dos citado na referência pode demepender a função de indentica que apresenta características exigidas do projeto.

Espero ter ajudado.

Respondido por kjdanielj
2

Resposta:

falso

Explicação:

falso

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