De acordo com a corrente doutrinária dominante, existem 5 (cinco) espécies de tributos no atual sistema tributário nacional, de acordo com a denominada teoria pentapartida, quais sejam, impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. No que se refere ao conceito de taxa, disciplinado no art. 145, II, da Constiuição Federal/88, temos: "A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, poderão instituir os seguintes tributos: (...) II. taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisiveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Assim, podemos afirmar que é considerada uma taxa e, por extensão, um tributo, a cobrança: Da iluminação pública. Do estacionamento em áreas públicas por guardados autorizado. Pela fiscalização de cemitérios. Da conta de água e esgoto. De multa por atraso na entrega de obrigação acessória.
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Resposta:
Pela fiscalização de cemitérios.
Explicação:
Corrigida no AVA.
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