de acordo com a constituição quais são os direitos dos moradores da Ilha das Flores que estão sendo negligenciados
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os principais Direitos dos moradores da "Ilha das Flores" negligenciados pela Constituição Federal "Carta Magna".
No Art. 3˚, estão dispostos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária, II - garantir o desenvolvimento nacional, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, VI - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5˚, podemos extrair trechos que são de extrema importância para este estudo. Conforme consta no caput do artigo podemos constatar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art. 6˚ - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Art. 7˚, porém o fato dele tratar de direitos sociais relacionados ao trabalho, não vou me aprofundar, devido ao dos moradores não possuirem nenhum vincúlo empregatício.
O Art. 23 nos demonstra algumas obrigações competentes a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências, V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, VII - preservar as florestas, a fauna e a flora, IX - fomentar a produção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, X - combater as causas de pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. Reforça também no Art. 24, IX - Educação, cultura, ensino e desporto.
O tema dos artigos que serão demonstrados agora, já foram expostos anteriomente, porém devido ao fato destes artigos abordarem os conceitos e fundamentos mais especificadamente vou apresenta-los resumidamente.
O Art. 170 inteiro trata das atividades econômicas;
O Art. 196, relata o direito igualitário a saúde e a obrigação do Estado em promover ações que visem reduzir o risco a doença;
Art. 205 ao 214, direito a educação, desenvolvimento da pessoa, exercicio da cidadania e a qualificação para o trabalho;
Art. 215 e 216, relacionado a cultura;
Art. 217, demonstra a obrigação em fomentar o desporto;
Art. 218, ciência e tecnologia, apesar de longe de ser uma necessidade básica neste caso, é de extrema importância.
Art. 225, retrata os direitos relacionados ao meio ambiente. Um ambiente saudável cria seres saudáveis ressaltando a condição de poluição que se encontra a Ilha das flores.
Para finalizar gostaria de apresentar um artigo que acredito ser o principal, ele expressa resumidamente todas as necessidades no caso dos moradores da Ilha das flores e a ausência do cumprimento da Constituição.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No Art. 3˚, estão dispostos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária, II - garantir o desenvolvimento nacional, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, VI - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5˚, podemos extrair trechos que são de extrema importância para este estudo. Conforme consta no caput do artigo podemos constatar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art. 6˚ - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Art. 7˚, porém o fato dele tratar de direitos sociais relacionados ao trabalho, não vou me aprofundar, devido ao dos moradores não possuirem nenhum vincúlo empregatício.
O Art. 23 nos demonstra algumas obrigações competentes a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências, V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, VII - preservar as florestas, a fauna e a flora, IX - fomentar a produção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, X - combater as causas de pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. Reforça também no Art. 24, IX - Educação, cultura, ensino e desporto.
O tema dos artigos que serão demonstrados agora, já foram expostos anteriomente, porém devido ao fato destes artigos abordarem os conceitos e fundamentos mais especificadamente vou apresenta-los resumidamente.
O Art. 170 inteiro trata das atividades econômicas;
O Art. 196, relata o direito igualitário a saúde e a obrigação do Estado em promover ações que visem reduzir o risco a doença;
Art. 205 ao 214, direito a educação, desenvolvimento da pessoa, exercicio da cidadania e a qualificação para o trabalho;
Art. 215 e 216, relacionado a cultura;
Art. 217, demonstra a obrigação em fomentar o desporto;
Art. 218, ciência e tecnologia, apesar de longe de ser uma necessidade básica neste caso, é de extrema importância.
Art. 225, retrata os direitos relacionados ao meio ambiente. Um ambiente saudável cria seres saudáveis ressaltando a condição de poluição que se encontra a Ilha das flores.
Para finalizar gostaria de apresentar um artigo que acredito ser o principal, ele expressa resumidamente todas as necessidades no caso dos moradores da Ilha das flores e a ausência do cumprimento da Constituição.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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