De acordo com a Constituição Federal, não se pode cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Trata-se do princípio da anterioridade tributária. Entretanto, a própria Constituição estabelece que ato do Poder Executivo pode elevar alíquotas de determinados tributos, como, por exemplo: a. Imposto sobre a renda, imposto sobre produtos industrializados e contribuição social sobre o lucro líquido. b. A autorização de contratação de operação de crédito mediante antecipação de receita é matéria estranha à lei orçamentária anual e nela não pode ser disciplinada. c. Imposto sobre produtos industrializados, contribuição de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis e imposto sobre importações. d. Os aluguéis decorrentes da exploração de imóvel de propriedade de entidade imune não são atingidos pela imunidade tributária. e. Ofende a autonomia estadual a estipulação, por lei federal, de limites de gastos com pessoal inativo de unidade federada.
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a questão está um pouco confusa.
em Direito Tributário, há dois tipos de anterioridades: a anual e a nonagesimal. a questão me parece falar da anual.
são execuções à anual os tributos: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Operações Financeiras, Imposto Extraordinário de Guerra, CIDE combustível, ICMS Combustível e Empréstimo Compulsório.
isto posto, levaria a verificar que o correto é a letra C
mas há alternativas que misturam outros ramos, como Orçamentário e Constitucional e não condiz com o enunciado da questão, ao meu entender
em Direito Tributário, há dois tipos de anterioridades: a anual e a nonagesimal. a questão me parece falar da anual.
são execuções à anual os tributos: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Operações Financeiras, Imposto Extraordinário de Guerra, CIDE combustível, ICMS Combustível e Empréstimo Compulsório.
isto posto, levaria a verificar que o correto é a letra C
mas há alternativas que misturam outros ramos, como Orçamentário e Constitucional e não condiz com o enunciado da questão, ao meu entender
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