De acordo com a CLT pode ser considerado empregador aquela empresa ,seja ela individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, admitindo,assalariando e dirigindo a prestação pessoal e serviços. É importante compreender que a empresa e a figura do empregador não se misturam . Isso porque a empresa é uma pessoa jurídica criada pelo direito , ou seja , ela é uma ficção . Uma das possibilidades que podem ocorrer no caso de substituição do empregador é chamada sucessão trabalhista.
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Resposta: LETRA A
Explicação:
PG. 70 DO LIVRO
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